Operar no mercado forex a partir do Brasil é legal: nenhuma pessoa está impedida de abrir conta em uma corretora fora do país e operar por conta própria.
O que não existe é corretora de forex autorizada a oferecer esse serviço no Brasil. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) não autoriza corretoras de forex a captar clientes aqui e publica com frequência alertas contra empresas que fazem isso sem autorização. As corretoras sérias são registradas e fiscalizadas no país de origem (por exemplo, FCA no Reino Unido, ASIC na Austrália, CySEC no Chipre).
Se alguém oferecer, a partir do Brasil, para administrar o seu dinheiro no forex ou prometer lucro garantido, desconfie: pode ser fraude. Veja mais em Forex no Brasil é permitido?
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IMPOSTO DE RENDA
Como declarar o imposto de renda do forex e quanto se paga?
A regra mudou em 2024. Desde 1º de janeiro de 2024 vale a Lei nº 14.754/2023, que mudou a tributação de quem mora no Brasil e tem aplicações financeiras no exterior. O dinheiro em uma corretora de forex lá fora entra nessa regra: a lei cita expressamente derivativos, instrumentos financeiros e a variação cambial entre as aplicações e os rendimentos tributados.
Alíquota de 15% sobre o resultado do ano, sem nenhuma dedução.
Apuração anual, na Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda (a declaração entregue entre março e maio), separada dos demais rendimentos. Não há mais DARF mensal para esses ganhos.
Quando o ganho conta: no momento em que ele é realizado, ou seja, quando a operação é encerrada (liquidada) ou quando há resgate. Não importa se você trouxe ou não o dinheiro de volta para o Brasil. A variação do câmbio sobre o valor aplicado também entra na conta.
Perdas compensam ganhos do mesmo ano. Se no fim do ano sobrar perda, ela pode ser usada para abater ganhos de aplicações no exterior nos anos seguintes. Guarde os extratos da corretora para comprovar.
Sem a isenção de R$ 35 mil por mês: a isenção de pequenas vendas não vale para resgates de aplicações financeiras no exterior (veja a página Operações não sujeitas ao imposto, da Receita Federal).
Imposto pago lá fora pode ser descontado do imposto devido no Brasil quando houver acordo para evitar dupla tributação ou reciprocidade com o país de origem do rendimento.
Exemplo: em um ano você encerrou operações com lucro equivalente a R$ 3.000,00 e outras com prejuízo de R$ 1.000,00. O resultado do ano é R$ 2.000,00 e o imposto é 15% disso: R$ 300,00, calculado e pago junto com a declaração do ano seguinte. Se o ano tivesse fechado no prejuízo, não haveria imposto e a perda ficaria para abater de ganhos futuros.
COMO DECLARAR O IMPOSTO
Tudo é feito no programa da declaração anual do imposto de renda (DIRPF):
Na ficha Bens e Direitos, informe a conta na corretora no exterior (com o país e o nome da corretora) e o saldo em 31 de dezembro, convertido em reais.
No mesmo item da ficha Bens e Direitos, preencha os campos de rendimentos e lucro ou prejuízo de aplicações financeiras no exterior, criados para a Lei 14.754/2023. O próprio programa calcula os 15% e soma ao imposto da declaração.
Se pagou imposto no país da corretora e ele pode ser compensado, informe o valor no campo de imposto pago no exterior.
E o programa GCAP? O antigo programa 'Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira', que aparece na imagem acima, foi incorporado ao Programa Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal. A partir de 2024, os ganhos de aplicações financeiras no exterior, como o forex, vão direto para a declaração anual. O GCAP continua sendo usado para outros casos, como a venda de um imóvel ou de outro bem no exterior que não seja aplicação financeira, e para acertar operações de anos até 2023, quando a regra era o ganho de capital mensal. As regras gerais de ganho de capital estão na página Ganhos de Capital da Receita Federal.
Fazendo a declaração corretamente e pagando o imposto sobre o lucro que tiver no mercado forex, você fica dentro da legalidade e sem problemas com o fisco.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026 com as regras da Lei 14.754/2023. Ele não substitui a orientação de um contador, que deve ser consultado em caso de dúvida sobre o seu caso.
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23 comentários
A
Alisson
Excelente postagem!
Uma dúvida: Suponhamos o mesmo exemplo de investimento R$1.000 e que eu tenha um retorno constante de R$100,00 ao mês. Nesse caso, mesmo não sacando os rednimentos obtidos, eu os devo declarar no meu IRPF mensalmente, ou apenas no ajuste anual?
Eu opero normalmente no Mercado Forex, na Declaração Anual de Imposto de Renda, você declara os ganhos na seção correspondente, sem problemas, não é crime e não é ilegal, eu uso a corretora FBS Broker, e estou muito satisfeito.
Olá Paulo, não é necessário declarar o imposto no exterior pois a própria corretora do exterior irá fazer a declaração. Cabe a você apenas informar para a receita federal do Brasil que fez a remessa para o exterior para que não caracterize evasão de divisas.. Renato
Olá Paulo, não é necessário declarar o imposto no exterior pois a própria corretora do exterior irá fazer a declaração. Cabe a você apenas informar para a receita federal do Brasil que fez a remessa para o exterior para que não caracterize evasão de divisas.. Renato
Não estou muito certo sobre isto, mas tudo leva a crer que o procedimento é o mesmo, uma vez que você enviou dinheiro ao exterior, esse dinheiro foi para alguma conta certo(seja esta conta de uma empresa ou de um trader)? Neste caso, acredito que seja o mesmo procedimento..
Compania regulamentada em Belize? To fora, para mim, só EUA ou UK quando se trata de regulamentação, em janeiro de 2015, quando o SNB cortou a paridade com o euro, a minha broker (Alpari UK) levou ferro, porém estava protegido até GBP 50K, a investigação levou 6 meses até que recebi meu capital de volta, agora os clientes que estavam na Australia ou Nova Zelandia, não tiveram a mesma sorte. Acredito que não aconteceu nada com a FBS nessa época, porém não é das melhores regulamentações.
Eu estou operando opções binárias e pretendo passar para o Forex devido ser mais seguro, e da corretora de Forex eu pretendo enviar o dinheiro para uma conta bancaria que também quero criar no exterior nesse caso suiça, mas eu não irei repatriar esse dinheiro dessa conta bancaria, então estava pensando em criar uma segunda conta em outra corretora e os lucros dessa sim eu iria repatriar através de uma wallet nesse caso a (neteller), assim eu usaria uma corretora + neteller e pagaria o IR aqui no Brasil, na outra corretora que também seria no exterior eu enviaria para a conta bancaria também no exterior para ser usado lá, queria saber nesse caso se eu pagaria IR apenas o da segunda conta? que seria a que eu repatriace o dinheiro.
Creio que não tenha problema.. desde que você informe a receita sempre que você enviar ou receber dinheiro para fora ou dentro do Brasil. Se o dinheiro que você sacar tiver como destino uma conta em outro país, possívelmente de acordo com o valor você tenha que pagar o IR lá.. mas isso varia de país para país..
Boa tarde, eu comecei operar forex em 2016 mas ainda nao fiz nenhum saque, tenho que fazer declaraçao esse de 2017 ou so quando eu fizer o primeiro saque da conta.
Olá Rafael.. sim.. independente do 'meio' que você fizer saque, você deverá fazer a declaração, seja por Cartão, sejá por wire transfer, seja por qualquer outro meio.. ;)
Se eu não repatriar (sacar) o valor, não preciso declarar mensalmente no GCME? Somente na declaração anual? Isso não gerará multa ou algo do tipo?
Se eu depositei 10.000 e lucrei 2.000 mas depois perdi esses 12.000, mas depois depositei mais 1.000 e com esses 1.000 lucrei mais 5.000 e saquei esses 5.000. Terei como "depósito geral" 11.000 e lucro repatriado 5.000, ou seja, não incidirá impostos, certo ou errado?
Outra Dúvida: Tem um valor mínimo pra poder declarar mensalmente no GCME (por exemplo, se eu tiver depositado acima de 35.000,00, que terei que declarar, abaixo disso estou isento) ?
E idenpendentemente do valor depositado e sacado, tenho que declarar na declaração anual?
Deculpe pelas muitas perguntas, mas me ajudará bastante. Muito obrigado!
Boa noite . Meu neto opera forex day trade em pares de moeda. E opera comprado em uma moeda e vendido em outra. Sempre acaba o dia com reais na conta. Entendo que ele tenhaue que consolidar os ganhos e prejuízos durante o ano fiscal e depois baixar o programa ganhos de capital para fazer o demonstrativo no final do ano,e daí emitir uma darf codigo 8523 . Pergunto se está correto o meu pensamento ?
Eu tenho uma dúvida , esse mês eu coloquei Mil reais na IQ e vou sacar dois mil(meu lucro) deixando lá os Mil reais que depositei até aí eu entendi que vou pagar imposto nós mil reais, aí no mês seguinte eu não fiz depósito e lucrei novamente dois mil reais em cima desses mil reais que já tinha lá, eu devo preencher novamente que eu fiz depósito de mil e saquei dois mil ou devo colocar que depositei 0,00 e saquei dois mil??